2025.0009033 CERATOCONE - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-05-12T17:53:51Z
dc.date.available2026-05-12T17:53:51Z
dc.date.issued2026-04-30
dc.description.abstracttrata-se de solicitação de consulta oftalmológica para paciente portadora de ceratocone. Trata-se de gestão no SUS e não avaliação de tecnologia. O objetivo da nota técnica é esclarecer se existem evidencias robustas que justifiquem o uso de determinada tecnologia, e por óbvio paciente portador de doença oftalmológica deve ser avaliado pelo oftalmologista. Quanto ao tempo para atendimento pode ser classificado em urgência, emergência e eletivo. De acordo com documentos enviados ao NATS paciente já aguarda há um ano extrapolando o prazo até para procedimento eletivo. A solicitação está bem indicada para paciente e deve ser realizada o quando antes sob pena de perda de janela terapêutica
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17668
dc.language.isopt
dc.title2025.0009033 CERATOCONE - NATJUS TJMG
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