2024.0005296 Lucentis OVCR - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-04-09T12:14:28Z
dc.date.available2025-04-09T12:14:28Z
dc.date.issued2025-03-24
dc.description.abstract✔ Os medicamentos solicitados possuem indicação para a doença in formada. ✔ A fotocoagulação a laser também pode estar indicada e está dispo nível no SUS ✔ Os anti-VEGF’s (aflibercepte, ranibizumabe e bevacizumabe), são in tercambiáveis, para a finalidade indicada ✔ O SUS disponibiliza os anti-VEGF’s (aflibercepte , bevacizumabe ra nibizumabe) para o tratamento da doença informada, seguindo crité rios estabelecidos em protocolo. ✔ Diferentes estudos adotaram diferentes esquemas de tratamento. Na prática médica, as particularidades de cada paciente, a evolução clí nica e o perfil de cada serviço nortearão a frequência de aplicação de anti-VEGF. ✔ Na literatura técnica há recomendação de que o paciente seja acom panhado/reavaliado, e que o tratamento seja modificado, ou até mesmo suspenso, a depender da resposta/evolução clínica. ✔ Em Minas Gerais, a responsabilidade pela realização do procedi mento de injeção intravítrea dos anti-VEGF’s é da Secretaria Estadual de Saúde, por tratar-se de procedimento especializado de alto custo. Nos municípios onde não há condições técnicas para a execução do procedimento, os pacientes devem ser encaminhados para trata mento fora do domicílio (TFD), dentro da pactuação intergestores do SUS.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16320
dc.language.isopt
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