AGRAVO N° 1.0145.05.224509-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MAURÍLIO GABRIEL (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-22T13:49:38Z
dc.date.available2015-01-22T13:49:38Z
dc.date.issued2006-08-24
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0145.05.224509-2/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Telemar Norte e Leste S.A. - Agravada: Mariluce de Assis Oliveira - Relator: Des. MAURÍLIO GABRIELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Prova emprestada. Juntada aos autos. Possibilidade. Substituição da perícia. Inadmissibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4416
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectLAUDO PERICIALpt_BR
dc.subjectJUNTADApt_BR
dc.subjectPROVA EMPRESTADApt_BR
dc.subjectVALORAÇÃOpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTOpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0145.05.224509-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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