APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0026.10.002141-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador DOORGAL ANDRADA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-14T13:53:22Z | |
dc.date.available | 2015-09-14T13:53:22Z | |
dc.date.issued | 2014-02-12 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0026.10.002141-4/001 - Comarca de Andradas - 1º Apelante: H.N. - 2º Apelante: D.E.L. - 3º Apelante: A.P.A.L. - 4º Apelante: T.T.R. - 5º Apelante: M.B.S. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DOORGAL ANDRADA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação criminal. Roubo triplamente qualificado e extorsão mediante sequestro. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Nulidade do feito por cerceamento de defesa. Inocorrência. Oitiva de testemunhas pelo juízo deprecado, sem a presença do réu. Irrelevância. Presença de defensor nomeado para o ato. Ausência de prejuízo. Preliminares rejeitadas. Roubo triplamente qualificado e extorsão mediante sequestro. Absolvição. Impossibilidade. Provas suficientes de autoria e materialidade. Condenação mantida. Absorção do crime de roubo pelo crime de extorsão mediante sequestro (princípio da consunção). Impossibilidade. Redução das penas. Impossibilidade. Recursos desprovidos. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7384 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Roubo triplamente majorado | pt_BR |
dc.subject | Extorsão mediante sequestro | pt_BR |
dc.subject | Consunção | pt_BR |
dc.subject | Inépcia da denúncia | pt_BR |
dc.subject | Cerceamento de defesa | pt_BR |
dc.subject | Oitiva de testemunha sem a presença do réu | pt_BR |
dc.subject | Necessidade de demonstração de prejuízo | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0026.10.002141-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |