APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0026.10.002141-4/001

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Data
2014-02-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Roubo triplamente qualificado e extorsão mediante sequestro. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Nulidade do feito por cerceamento de defesa. Inocorrência. Oitiva de testemunhas pelo juízo deprecado, sem a presença do réu. Irrelevância. Presença de defensor nomeado para o ato. Ausência de prejuízo. Preliminares rejeitadas. Roubo triplamente qualificado e extorsão mediante sequestro. Absolvição. Impossibilidade. Provas suficientes de autoria e materialidade. Condenação mantida. Absorção do crime de roubo pelo crime de extorsão mediante sequestro (princípio da consunção). Impossibilidade. Redução das penas. Impossibilidade. Recursos desprovidos.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0026.10.002141-4/001 - Comarca de Andradas - 1º Apelante: H.N. - 2º Apelante: D.E.L. - 3º Apelante: A.P.A.L. - 4º Apelante: T.T.R. - 5º Apelante: M.B.S. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DOORGAL ANDRADA
Palavras-chave
Roubo triplamente majorado, Extorsão mediante sequestro, Consunção, Inépcia da denúncia, Cerceamento de defesa, Oitiva de testemunha sem a presença do réu, Necessidade de demonstração de prejuízo
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