2024.0005127 Autismo - terapia ocupacional - NATJUS TJMG

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2024-09-10
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Resumo
✔ O transtorno do espectro do autismo (TEA) é um transtorno do neu rodesenvolvimento de base biológica, caracterizado por déficits per sistentes na comunicação e interação social e padrões repetitivos e restritos de comportamento, interesses ou atividades. ✔ Os sintomas tornam-se aparentes quando as demandas sociais ex cedem as capacidades limitadas. A gravidade é determinada pela deficiência funcional e pode ser crítica na capacidade de acessar os serviços. ✔ Deficiência intelectual, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e epilepsia são comuns em crianças com TEA. ✔ A patogênese do TEA não é completamente compreendida. O consenso geral é que o TEA é causado por fatores genéticos que alteram o desenvolvimento do cérebro, resultando no fenótipo neurocomportamental. Fatores ambientais e perinatais são responsáveis por poucos casos de TEA, mas podem modular fatores genéticos subjacentes. ✔ Trata-se de doença que patogênese não é completamente de finida e dessa forma o tratamento também não é bem definido ✔ Programas intensivos de comportamento podem melhorar os sin tomas básicos de TEA e comportamentos mal-adaptativos, mas não se deve esperar que levem a funções típicas ✔ Na literatura não existem dados que comprovem a eficiência/superioridade das terapias pleiteadas em comparação com os tratamentos convencionais ✔ Mais estudos são necessários para avaliar a eficácia e segurança do tratamento de neurodesenvolvimento para esse fim e, até lá, as evidências atuais não suportam seu uso rotineiro na prática. ✔ A soma da abordagem conjunta, dos cuidados de cada Nota Técnica nº 5127/2024 NATJUS – TJMG especialidade envolvida na assistência, é que faz a diferença, e não uma metodologia específica. ✔ Não há evidência científica de que qualquer método específico tenha benefício sobre a adoção de protocolo individual interdisciplinar em conformidade com as peculiaridades e necessidades de cada paciente ✔ A data da solicitação do tratamento é de 31/03/2022 , a indicação deve ser revista tendo em vista o caráter dinâmico do neurodesenvolvimento
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