2024.0005127 Autismo - terapia ocupacional - NATJUS TJMG
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2024-09-10
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Resumo
✔ O transtorno do espectro do autismo (TEA) é um transtorno do neu rodesenvolvimento de base biológica, caracterizado por déficits per sistentes na comunicação e interação social e padrões repetitivos e
restritos de comportamento, interesses ou atividades.
✔ Os sintomas tornam-se aparentes quando as demandas sociais ex cedem as capacidades limitadas. A gravidade é determinada pela
deficiência funcional e pode ser crítica na capacidade de acessar os
serviços.
✔ Deficiência intelectual, transtorno de déficit de atenção e
hiperatividade e epilepsia são comuns em crianças com TEA.
✔ A patogênese do TEA não é completamente compreendida. O
consenso geral é que o TEA é causado por fatores genéticos que
alteram o desenvolvimento do cérebro, resultando no fenótipo
neurocomportamental. Fatores ambientais e perinatais são
responsáveis por poucos casos de TEA, mas podem modular
fatores genéticos subjacentes.
✔ Trata-se de doença que patogênese não é completamente de finida e dessa forma o tratamento também não é bem definido
✔ Programas intensivos de comportamento podem melhorar os sin tomas básicos de TEA e comportamentos mal-adaptativos, mas
não se deve esperar que levem a funções típicas
✔ Na literatura não existem dados que comprovem a
eficiência/superioridade das terapias pleiteadas em
comparação com os tratamentos convencionais
✔ Mais estudos são necessários para avaliar a eficácia e segurança
do tratamento de neurodesenvolvimento para esse fim e, até lá, as
evidências atuais não suportam seu uso rotineiro na prática.
✔ A soma da abordagem conjunta, dos cuidados de cada
Nota Técnica nº 5127/2024 NATJUS – TJMG
especialidade envolvida na assistência, é que faz a diferença, e não
uma metodologia específica.
✔ Não há evidência científica de que qualquer método específico
tenha benefício sobre a adoção de protocolo individual
interdisciplinar em conformidade com as peculiaridades e
necessidades de cada paciente
✔ A data da solicitação do tratamento é de 31/03/2022 , a indicação
deve ser revista tendo em vista o caráter dinâmico do
neurodesenvolvimento