NT 2022.0003166 - Dermatite atópica - DUPILUMABE - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-11-10T14:11:36Z | |
dc.date.available | 2022-11-10T14:11:36Z | |
dc.date.issued | 2022-11-02 | |
dc.description.abstract | ➢ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. ➢ No caso em tela, segundo relatório médico, foi utilizado metotrexato e ciclosporina, que é recomendada pela Associaçao Brasileira de Alergia e Imunologia e da Sociedade Brasileira de Pediatria e pelo NICE, ➢ As outras terapêuticas inidcadas/descritas não foram utilizadas ➢ Na bula da medicaçao ( anexada aos autos) está descrito : 1.1 Dermatite atópica DUPIXENT é indicado para o tratamento de pacientes acima de 12 anos com dermatite atópica moderada a grave (doença que causa inflamação, lesões e coceira da pele) cuja doença não é adequadamente controlada com tratamentos tópicos (que se aplicam sobre a pele) ou quando estes tratamentos não são aconselhados. DUPIXENT pode ser utilizado com ou sem tratamento tópico” ➢ Desta forma o tratamento pleiteado está contraindicado pela própria fabricante do medicamento | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13233 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | DUPILUMABE(DUPIXENTE) | pt_BR |
dc.subject | DERMATITE ATÓPICA | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0003166 - Dermatite atópica - DUPILUMABE - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |