NT 2022.0003166 - Dermatite atópica - DUPILUMABE - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-11-10T14:11:36Z
dc.date.available2022-11-10T14:11:36Z
dc.date.issued2022-11-02
dc.description.abstract➢ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. ➢ No caso em tela, segundo relatório médico, foi utilizado metotrexato e ciclosporina, que é recomendada pela Associaçao Brasileira de Alergia e Imunologia e da Sociedade Brasileira de Pediatria e pelo NICE, ➢ As outras terapêuticas inidcadas/descritas não foram utilizadas ➢ Na bula da medicaçao ( anexada aos autos) está descrito : 1.1 Dermatite atópica DUPIXENT é indicado para o tratamento de pacientes acima de 12 anos com dermatite atópica moderada a grave (doença que causa inflamação, lesões e coceira da pele) cuja doença não é adequadamente controlada com tratamentos tópicos (que se aplicam sobre a pele) ou quando estes tratamentos não são aconselhados. DUPIXENT pode ser utilizado com ou sem tratamento tópico” ➢ Desta forma o tratamento pleiteado está contraindicado pela própria fabricante do medicamentopt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13233
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDUPILUMABE(DUPIXENTE)pt_BR
dc.subjectDERMATITE ATÓPICApt_BR
dc.titleNT 2022.0003166 - Dermatite atópica - DUPILUMABE - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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