NT 2024.0005626 neopalsia neuroendócrina lanreotida - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-06-06T19:47:49Z
dc.date.available2024-06-06T19:47:49Z
dc.date.issued2024-05-22
dc.description.abstractO LAR apresenta como efeitos adversos mais comuns distúrbios do sistema gastrintestinal, como diarreia, dor abdominal leve ou moderada e transitória, colelitíase, reações no local da injeção (dor, nódulos e endurecimento), bradicardia sinusal, vertigem, cefaleia, letargia, alopecia ou hipotricose. Em fevereiro de 2024 os membros do Comitê de Medicamentos presentes na 126o Reunião Ordinária da Conitec, deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação da lanreotida LAR e não recomendar a incorporação da octreotida LAR para o tratamento de pacientes com sintomas associados a tumores endócrinos gastroenteropancreáticos funcionais (síndrome carcinoide), esta recomendação justifica-se pela maior eficiência (menor custo e maior benefício) da lanreotida LP em relação a quimioterapia e da razão de custo-efetividade incremental da octreotida em relação a lanreotida LP.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15339
dc.language.isopt
dc.titleNT 2024.0005626 neopalsia neuroendócrina lanreotida - NATJUS TJMG
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