Apelação Cível nº 1.0525.11.004369-8/001
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Data
2012-12-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação indenizatória. Instituição de ensino. Participação de aluno em colação de grau e em solenidades de formatura sem aprovação no ensino fundamental. Conduta descompromissada do aluno. Ciência de sua situação educacional. Ato ilícito e prejuízo ao aluno. Inocorrência. Nexo causal. Inexistência. Dever de indenizar. Ausência.
Descrição
Apelação Cível nº 1.0525.11.004369-8/001 - Comarca de Pouso Alegre - Apelante: Menor representado p/ Mãe - Apelados: Cnec - Campanha Nacional Escolas Comunidade, Colégio Cenetista Senador Eduardo Amaral - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, CULPA CONCORRENTE, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, PARTICIPAÇÃO NAS SOLENIDADES DE FORMATURA, REPROVAÇÃO, EXPOSIÇÃO DA SITUAÇÃO DO ESTUDANTE, NEGLIGÊNCIA DO ALUNO