APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.05.035197-8/001

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Data
2009-08-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Ação de despejo. Arrendamento rural. Omissão dos instrumentos contratuais sobre a extensão das glebas arrendadas. Confissão do arrendatário. Benfeitoria útil. Plantios e roçados. Retenção. Impossibilidade. Capital investido visando à exclusiva exploração comercial do arrendatário. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.05.035197-8/001 - Comarca de Araxá - Apelante: Joao D’ Eluz - Apelada: Associaçao dos Colaboradores da Fosfertil/Ultrafertil/ Acfertil - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
Palavras-chave
DESPEJO, ARRENDAMENTO RURAL, GLEBAS ARRENDADAS, CLÁUSULA DE ESPECIFICAÇÃO DE EXTENSÃO, OMISSÃO CONTRATUAL, ARRENDATÁRIO, CONFISSÃO, BENFEITORIA ÚTIL, PLANTIOS E ROÇADOS, RETENÇÃO, EXPLORAÇÃO COM FINS COMERCIAIS
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