NT 2451 2021 - flacidez generalizada - NATJUS TJMG
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2021-10-21
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Assim caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente, o
que demonstra sua não imprescindíbilidade. Não é critério de cura
para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar
o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita.
Consequentemente muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice
de insatisfação com o contorno corporal. Também, não é critério para tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de
avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e condições
clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além da presença de
modificações dos hábitos de vida com correção de muitos dos
problemas estéticos e de recidivas da obesidade.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia
reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com
a estabilização do peso em IMC < 30 e se houver sobra de pele e
excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da
paciente, características estas não apresentadas no caso.
Vale ressaltar que próprio cirurgião plástico do caso, salienta
que os resultados sempre ficam aquém do desejado.
Descrição
Palavras-chave
Procedimento/Exame complementar dermolipectomia dos braços, dermolipectomia das coxas, torsoplastia, mastopexia bilateral com colocação de próteses, lipoaspiração dos dorsos e flancos, apresenta flacidez generalizada, gerando infecções, dermatites, além de problema psicológicos