APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.11.018146-1/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-29T15:49:53Z
dc.date.available2014-04-29T15:49:53Z
dc.date.issued2013-08-21
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.11.018146-1/002 - Comarcade Uberaba - Apelante: Ricardo Silva Lins - Apelado: Liberty Paulista Seguros S.A. - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de reparação de danos. Acidente de trânsito. Seguradora. Direito de regresso. Desrespeito à sinalização de parada obrigatória. Via preferencial. Presunção de culpa. Ressarcimento devido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2012
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectACIDENTE DE TRÂNSITOpt_BR
dc.subjectSEGURADORApt_BR
dc.subjectDIREITO DE REGRESSOpt_BR
dc.subjectDESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIApt_BR
dc.subjectVIA PREFERENCIALpt_BR
dc.subjectPRESUNÇÃO DE CULPApt_BR
dc.subjectRESSARCIMENTO DEVIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.11.018146-1/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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