APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0386.11.000470-5/001
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Data
2013-09-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Penal. Tráfico de droga. Preliminar. Nulidade. Ausência. Depoimento de menor desacompanhado dos pais ou responsáveis. Mera testemunha. Admissibilidade. Testemunha dependente químico. Não comprovação. Preliminares rejeitadas. Absolvição. Impossibilidade.
Autoria e materialidade comprovadas. Redução da pena. Descabimento. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0386.11.000470-5/001 -
Comarca de Lima Duarte - Apelante: G.B.S. - Apelado:Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator:DES. PEDRO COELHO VERGARA
Palavras-chave
Tráfico de drogas, Testemunha, Dependência química, Doença mental, Ausência de prova, Depoimento de menor desacompanhado dos pais ou responsáveis, Autoria e materialidade delitivas, Condenação, Pena, Aplicação correta, Redução, Tráfico privilegiado, Regime prisional fechado, Fixação, Voto vencido