APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.408590-0/001

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Data
2010-09-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Indenização por danos materiais e morais. Transporte internacional aéreo de passageiros. Embarque negado. Apresentação dos documentos necessários. Ônus que competia exclusivamente ao passageiro. Responsabilidade da agência de viagens responsável pela venda da passagem afastada. Sentença monocrática reformada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.408590-0/001 conexo com a APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.05.813288-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1ª) Fidelidade Viagens e Turismo Ltda., 2os) Andrea Aparecida de Lima Massara e seu marido - Apelados: Andrea Aparecida de Lima Massara e outro, Fidelidade Viagens e Turismo Ltda. - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DANO MATERIAL, TRANSPORTE INTERNACIONAL AÉREO DE PASSAGEIROS, EMBARQUE NEGADO, DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, APRESENTAÇÃO, ÔNUS EXCLUSIVO DO PASSAGEIRO, RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA DE VIAGENS AFASTADA
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