RT 1591 2019 - PET-CT oncológico (tomografia por emissão de pósitrons)

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-01-23T15:07:28Z
dc.date.available2020-01-23T15:07:28Z
dc.date.issued2019-11-20
dc.description.abstractTrata-se de paciente com diagnóstico de Carcinoma Papilar de Tireoide com metástase pulmonar, submetida à tireoidectomia total e esvaziamento cervical à esquerda, seguida de tratamento com iodo radioativo 131-I. Evoluiu com exames de imagem e laboratoriais sugestivos de metástases. Solicita-se a realização de exame complementar PET-CT oncológico, para reestadiamento (localização/identificação/confirmação de metástase a distância) e definição de conduta terapêutica oncológica. O exame PET-CT oncológico foi incluído no SUS através da Portaria nº 1.340, de 1° de dezembro de 2014, especificamente para as situações descritas na referida Portaria, quais sejam: para o estadiamento clínico do câncer de pulmão de células não pequenas potencialmente ressecável; para a detecção de metástase(s) exclusivamente hepática(s) e potencialmente ressecável(eis) de câncer colorretal; e para o estadiamento e avaliação da resposta ao tratamento de linfomas de Hodgkin e não Hodgkin. Pode-se dizer que a situação/condição descrita para a paciente se equipara à situação/finalidade de realização do referido exame nas situações clínicas previstas e incluídas pela citada Portaria do Ministério da Saúde - SUS.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10910
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPET-CT oncológico (tomografia por emissão de pósitrons)pt_BR
dc.titleRT 1591 2019 - PET-CT oncológico (tomografia por emissão de pósitrons)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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