2026.0009561 - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-11T12:06:23Z
dc.date.available2026-07-11T12:06:23Z
dc.date.issued2026-05-25
dc.description.abstractO tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caráter de emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, sem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível se não ocorrer, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele, ou de tratamento de distúrbio de comportamento. Apesar da requisição e de alguns NAT-JUS entenderem pela indicação da cirurgia plástica de mamas pós bariátrica, os dados apresentados não permitem concluir que esta paciente atende aos critérios selecionado para indicação de tal procedimento, que não são relacionados a imprescindibilidade ou urgência/emergência. Esta cirurgia é considerada estética, focada no cunho da aparência, que visa reduzir o excesso de pele e a lipodistrófica, e não atuar nas funções das áreas envolvidas como mamas, glúteos e púbis.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17987
dc.title2026.0009561 - NATJUS TJMG
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