AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0704.07.051738-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-18T17:08:31Z
dc.date.available2013-11-18T17:08:31Z
dc.date.issued2013-03-05
dc.descriptionAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0704.07.051738-5/001 - Comarca de Unaí - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Diego Henrique Lima - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Execução penal. Falta grave. Prescrição de infração disciplinar. Inexistência de legislação específica. Utilização do art. 109, inciso VI, c/c art. 111 do Código Penal. Aplicação analógica do decreto presidencial de indulto. Não cabimento. Extinção da punibilidade. Inocorrência. Recurso ministerial provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/803
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.relation.ispartofEm: Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 64, n° 204, p. 273-274, jan./mar. 2013
dc.subjectExecução penalpt_BR
dc.subjectFalta gravept_BR
dc.subjectInfração disciplinarpt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectLegislação específicapt_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.subjectUtilização do art. 109, inciso VI, c/c art. 111 do Código Penalpt_BR
dc.subjectDecreto presidencial de indultopt_BR
dc.subjectAplicação analógicapt_BR
dc.subjectNão cabimentopt_BR
dc.subjectPunibilidadept_BR
dc.subjectExtinçãopt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.titleAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL Nº 1.0704.07.051738-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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