APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.04.139960-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora)
dc.date.accessioned2014-12-04T13:15:37Z
dc.date.available2014-12-04T13:15:37Z
dc.date.issued2007-03-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.04.139960-9/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Rony Keci de Freitas Silvino - Apelada: Fundação Hemominas - Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Relatora: Des.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação ordinária. Indenização. Danos morais. Resultado falso-positivo. HIV. Hemominas. Responsabilidade objetiva. Nexo de causalidade. Inexistência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4098
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectHEMOMINASpt_BR
dc.subjectEXAME DE SANGUEpt_BR
dc.subjectRESULTADO FALSO POSITIVOpt_BR
dc.subjectHIVpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE OBJETIVApt_BR
dc.subjectNEXO CAUSALpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0223.04.139960-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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