RECURSO ESPECIAL Nº 400.767-SP

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 4ª Turma
dc.contributor.authorMinistro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-02T12:28:33Z
dc.date.available2014-12-02T12:28:33Z
dc.date.issued2007-05-28
dc.descriptionRECURSO ESPECIAL Nº 400.767-SP - Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR - Recorrente: Nossa Caixa - Nosso Banco S.A. Advogados: Carlos José Marciéri e outros. Recorrido: Condomínio Edifício Comendador Francisco Navarro Dias. Advogado: Daniel Sadakazu Yamashita.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4001
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCIVIL E PROCESSUALpt_BR
dc.subjectACÓRDÃO ESTADUALpt_BR
dc.subjectNULIDADE NÃO CONFIGURADApt_BR
dc.subjectDECISÃO ASSEMBLEAR DE CONDOMÍNIO QUE DELIBERA, PELOS VOTOS PRESENTES, EXTINGUIR OITO VAGAS DE GARAGEM DE PROPRIEDADE DO BANCO CONDÔMINOpt_BR
dc.subjectMATRÍCULAS PRÓPRIASpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectANULAÇÃO DA ASSEMBLÉIApt_BR
dc.subjectEFEITOSpt_BR
dc.subjectRETORNO AO STATUS QUO ANTEpt_BR
dc.titleRECURSO ESPECIAL Nº 400.767-SPpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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