RT 868 - 2018 - Dieta Nutren - desnutrição grau III - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNAT-JUS
dc.date.accessioned2018-11-28T12:38:41Z
dc.date.available2018-11-28T12:38:41Z
dc.date.issued2018-11-28
dc.description.abstractno caso em tela, é relevante considerar a que as poucas informações existentes se referem ao diagnóstico de paralisia cerebral e desnutrição. Inexistem informações quanto ao estado clínico do paciente, bem como tipo e via de de alimentação utilizada pelo mesmo e muito menos que justifiquem o volume de dieta requerido. Em que pese a indicação médica, não há justificativas científicas para o uso da dieta industrializada, em detrimento da dieta artesanal, já que esta deve ser a primeira escolha no paciente em atenção domiciliar, pois se adequadamente preparada, tem o mesmo efeito para fins de nutrição sendo mais barata e.mais rica em compostos bioativos antioxidantes, que reforçam o sistema imunológico, principalmente em situações crônicas com a descrita.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9316
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSuplemento alimentar Nutren 1.0pt_BR
dc.subjectdesnutrição grau IIIpt_BR
dc.titleRT 868 - 2018 - Dieta Nutren - desnutrição grau III - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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