APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0704.12.007648-1/001

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Data
2014-06-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Nulidade. Contradição. Quesito genérico. Obrigatoriedade. Autonomia dos jurados para decidir pela absolvição. Jurisprudência pacífica do STJ. Julgamento contrário às provas dos autos. Elementos probatórios que sustentam a absolvição. Manutenção da sentença. Rejeitada a preliminar e, no mérito, negado provimento ao recurso.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0704.12.007648-1/001 - Comarca de Unaí - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: B.J.P.C. - Vítimas: E.P.S., R.P.S. - Relator: DES. MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS
Palavras-chave
Tribunal do Júri, Quesitos, Contradição, Nulidade, Inocorrência, Lei 11.689/2008, Nova sistemática, Decisão manifestamente contrária à prova dos autos, Absolvição, Possibilidade, Veredicto popular, Prevalência, Súmula 28/TJMG
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