NT 2025.0007168 Marcapasso Multissítio - NATJUS TJMG
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Data
2025-02-11
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Resumo
O SUS disponibiliza o procedimento cirúrgico eletivo de alta complexidade
indicado para o tratamento da doença apresentada pela Autora. O
procedimento cirúrgico solicitado está disponível na rede pública. O acesso ao
referido tratamento é questão essencialmente de gestão da saúde pública.
“Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os
municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou
é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade
instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica,
é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por exemplo,
falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas pactuadas, retire
suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município prestador,
repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro
município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela, sem a
necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses
ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso, diretamente para
o colegiado da SES/MG”.4
Considerando a documentação apresentada, consta que o laudo para
solicitação de autorização de internação hospitalar emitido em 10/09/2024, até
o dia 16/12/2024 ainda não havia sido cadastrado no sistema SUS FÁCIL, para
ser avaliada pela central de regulação sobre o grau de priorização em relação
aos demais pedidos e a disponibilidade de leito, vide documento ID Num.
10364624527 - Pág. 2.
A priorização do caso concreto, em relação aos demais pacientes
aguardando no sistema SUS FÁCIL pela realização do procedimento solicitado,
cabe à central de regulação do SUS.