NT 2025.0007168 Marcapasso Multissítio - NATJUS TJMG

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2025-02-11
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Resumo
O SUS disponibiliza o procedimento cirúrgico eletivo de alta complexidade indicado para o tratamento da doença apresentada pela Autora. O procedimento cirúrgico solicitado está disponível na rede pública. O acesso ao referido tratamento é questão essencialmente de gestão da saúde pública. “Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela, sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso, diretamente para o colegiado da SES/MG”.4 Considerando a documentação apresentada, consta que o laudo para solicitação de autorização de internação hospitalar emitido em 10/09/2024, até o dia 16/12/2024 ainda não havia sido cadastrado no sistema SUS FÁCIL, para ser avaliada pela central de regulação sobre o grau de priorização em relação aos demais pedidos e a disponibilidade de leito, vide documento ID Num. 10364624527 - Pág. 2. A priorização do caso concreto, em relação aos demais pacientes aguardando no sistema SUS FÁCIL pela realização do procedimento solicitado, cabe à central de regulação do SUS.
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