RT - 559 - 2018 - VVPP - NAT JUS TJMG
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Data
2018-10-09
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Resumo
Há indicação do ponto de vista da literatura científica para realização da
vitrectomia pars plana para tratamento de descolamento de retina.
Vitrectomia posterior com infusão de perfluorocarbono/óleo de
silicone/endolaser 04.05.03.017 ou Vitrectomia posterior com infusão de
perfluorocarbono/endolaser 04.05.03.169 considerado procedimentos de
alta complexidade coberto pelo SUS estão indicados para o caso .A respnsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da
Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto
custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar
o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD (
tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.
Descrição
Palavras-chave
cirurgia de vitrectomia posterior, remoção do óleo de silicone, reaplicação da retina, fotocoagulação a laser, recolocação de novo óleo de silicone em olho esquerdo, Retina inferior deslocada atingindo mácula com buraco macular aberto