Decisão 4977/2019 (Processo SEI 0084121-94.2018.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2019-07-10T18:50:47Z
dc.date.available2019-07-10T18:50:47Z
dc.date.issued2019-07-10
dc.descriptionTrata-se de consulta encaminhada a esta Corregedoria-Geral de Justiça pelo Tabelião Titular do 2º Ofício de Notas de Belo Horizonte, questionando sobre a forma correta de se promover a cobrança dos emolumentos dos atos de testamento público, especialmente se devem ser cobrados com conteúdo financeiro, conforme descrito no item 4.h.1 da Tabela 01.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9990
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subject2º Tabelionato de Notaspt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectTestamento públicopt_BR
dc.subjectAlterações trazidas pela Lei Estadual 22.796/2017pt_BR
dc.subjectForma de cobrança de emolumentospt_BR
dc.subjectCorreto enquadramentopt_BR
dc.subjectTabela 1 do Axeno da Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectTestamento com conteúdo financeiropt_BR
dc.subjectItem 4 h.1.1 da Tabela 1 do Axeno da Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectDispositivo em vigorpt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 4977/2019 (Processo SEI 0084121-94.2018.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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