Decisão 4977/2019 (Processo SEI 0084121-94.2018.8.13.0000)

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Data
2019-07-10
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta encaminhada a esta Corregedoria-Geral de Justiça pelo Tabelião Titular do 2º Ofício de Notas de Belo Horizonte, questionando sobre a forma correta de se promover a cobrança dos emolumentos dos atos de testamento público, especialmente se devem ser cobrados com conteúdo financeiro, conforme descrito no item 4.h.1 da Tabela 01.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 2º Tabelionato de Notas, Consulta, Testamento público, Alterações trazidas pela Lei Estadual 22.796/2017, Forma de cobrança de emolumentos, Correto enquadramento, Tabela 1 do Axeno da Lei Estadual 15.424/2004, Testamento com conteúdo financeiro, Item 4 h.1.1 da Tabela 1 do Axeno da Lei Estadual 15.424/2004, Dispositivo em vigor, Arquivamento
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