NT 2021.0002553 Ozempic - semaglutida - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-02-09T17:20:54Z | |
dc.date.available | 2022-02-09T17:20:54Z | |
dc.date.issued | 2022-02-07 | |
dc.description.abstract | trata-se de paciente com diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus tipo 2, que vem mantendo descontrole permanente dos níveis glicêmicos, frente as alternativas terapêuticas utilizadas (gliclazida, metformina, ilegível, inclusive com o uso de insulina NPH. Conforme a documentação apresentada, no caso concreto não é possível afirmar que a paciente tenha sido submetida a terapia não farmacológica efetiva, em conformidade com as diretrizes terapêuticas atuais, e com boa adesão às medidas não farmacológicas, muito importantes para esse grupo de pacientes, tais como: dieta, atividades físicas regulares e acompanhamento nutricional. Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da semaglutida, em detrimento das alternativas de terapêutica farmacológica regularmente disponíveis na rede pública, através de protocolo específico para o tratamento da DM2. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12601 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Ozempic - semaglutida | pt_BR |
dc.subject | hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus tipo 2 | pt_BR |
dc.title | NT 2021.0002553 Ozempic - semaglutida - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |