APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.346922-4/001

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Data
2010-11-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Crimes de trânsito. Homicídio. Ausência do dever objetivo de cuidado. Existência de prova cabal. Absolvição. Não cabimento. Causa de aumento pela omissão de socorro. Não incidência. Prova de que o réu não poderia ter parado no local dos fatos sob pena de ser agredido. Regime prisional semiaberto. Fixação. Ausência de justificação. Estabelecimento do regime prisional aberto.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.07.346922-4/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Thiago Alves - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES
Palavras-chave
Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB - Lei 9.503/97), Excesso de velocidade, Imprudência, Dever de cuidado objetivo, Inobservância, Culpa exclusiva, Absolvição, Não cabimento, Deixar de prestar socorro, Art. 302, III, do CTB, Causa de aumento, Não incidência, Receio de agressões, Risco pessoal, Condutor não habilitado, Majorante, Art. 302, I, do CTB, Incidência, Circunstâncias judiciais favoráveis, Pena, Redução, Regime de cumprimento abrandado
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