NT 2024.0005778 Entresto + Forxiga - NATJUS TJMG
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Data
2024-07-16
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Resumo
É possível que a paciente preencha os requisitos técnicos previstos nas
diretrizes internacionais e nacional para o tratamento farmacológico da
insuficiência cardíaca, no entanto, o médico prescritor não os apresentou. O
médico prescritor não apresentou elementos técnicos que permitam afirmar
refratariedade à terapêutica farmacológica protocolar disponível na rede
pública, e para afirmar imprescindibilidade de uso substituto e/ou preferencial
do sacubitril+valsartana, acompanhado do uso da dapagliflozina.
Também é importante considerar que a própria bula do
sacubitril/valsartana registrada na ANVISA, traz a informação de que os
benefícios do uso dos fármacos são mais claramente evidentes, em pacientes
com fração de ejeção do ventrículo esquerdo abaixo do normal. Não foi
apresentado qual é o valor da fração de ejeção da paciente em tela.
O fato da paciente apresentar 82 anos, por si só não é motivo para
exclusão do protocolo, e indeferimento da solicitação. No entanto, não foram
apresentados dados técnicos que possibilitem avaliar o grau de gravidade da
insuficiência cardíaca apresentada pela paciente, a refratariedade relatada
pelo prescritor e a imprescindibilidade de substituição e/ou otimização do
tratamento com o uso dos fármacos requeridos (sacubitril/valsartana e
dapagliflozina).
Embora os fármacos requeridos, sejam as alternativas protocolares para
otimização do tratamento da insuficiência cardíaca, para a emissão de um
parecer técnico individualizado assertivo, seria necessário a apresentação dos
dados técnicos de avaliação da função cardiológica, função renal e do controle
glicêmico da paciente. Considerando os elementos técnicos apresentados, não
é possível afirmar imprescindibilidade de uso dos fármacos requeridos
(sacubitril + valsartana, e dapagliflozina), para otimização do tratamento
farmacológico da paciente em tela.