2026.0009777 Adenocarcinoma colorretal - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-04-24T13:42:14Z
dc.date.available2026-04-24T13:42:14Z
dc.date.issued2026-04-17
dc.description.abstract✔ De acordo com a literatura consultada o paciente é elegível do tratamento com as drogas solicitadas. ✔ Os estudos são poucos e as evidências não são robustas Em um dos estudos a sobrevida global em comparação com placebo ( não fazer nada ): mediana de 7,1 vs. 5,3 meses (HR 0,68; IC 95% 0,58–0,81; P < 0,001), Ou seja usando a medicação a sobreviva passou de 5,3 meses ( não fazer nada ) para 7,1 meses na média ( nem todos pacientes tiveram esse beneficio) e também devem ser levado em conta os os efeitos colaterais descritos, não a propósito em prolongar a vida a custa de uma piora da qualidade vida.✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em esta-belecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Comple-xidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompa-nhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento re-querido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospi-tal faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Cre-denciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (qui-mioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CA-CON e UNACON). ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a ela-boração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme con-duta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para soli-citar.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17635
dc.language.isopt
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