NT 2026.0010019 Osteoporose Teriparatida - NATJUS TJMG
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Data
2026-06-29
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Resumo
A utilização do referido fármaco, no caso da autora, configura necessidade clínica imprescindível ou opção terapêutica entre outras possíveis? Este tratamento é eletivo, crônico, ambulatorial, sem caracter de urgência e emergência, indicado em casos de intolerância ou refratariedade ao uso de bifosfonatos e de ocorrência de fraturas, ou de piora/não melhora da densitometrias mesmo com uso bifosfonato. Vale ressaltar que, a despeito da baixa idade da paciente, a doença é grave e se enquadra nos critérios de refratariedade/falha da terapêutica ao alendronato, porém a alternativa disponível no SUS neste caso é o romosozumabe que não está indicado na idade de 64 anos. À luz do quadro clínico apresentado e dos documentos constantes dos autos, é possível afirmar que a autora não dispõe de alternativa terapêutica eficaz no âmbito do SUS e preenche os critérios técnicos para uso da teriparatida segundo o protocolo aplicável?A droga teriparatida é a única classe de medicamentos anabólicos atualmente usada no tratamento da osteoporose, que permite aumento da formação óssea, em contraste com os outros fármacos. Provoca redução significativa do risco de
fraturas vertebrais em mulheres na menopausa com fraturas vertebrais prévias. Assim provoca redução significativa do risco de fraturas vertebrais (RR: 0,35; IC 95% 0,22 a 0,55) e não vertebrais (RR: 0,47; IC 95% 0,25 a 0,88) em mulheres na menopausa com fraturas vertebrais prévias, embora a redução nas de fêmur não tenha sido demonstrada até o momento. As Diretrizes Brasileiras para o diagnóstico e tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa da SBR recomendam a teriparatida para o tratamento da osteoporose pós-menopausa em mulheres com alto risco de fraturas, com fraturas prévias ou que tenham falhado ou sido intolerantes a outras formas de tratamento como neste caso, assim como após a fratura atípica pelo uso de bisfosfonatos. Também o documento Brasileiro das Diretrizes Clínicas da Saúde Suplementar recomenda a teriparatida para o tratamento da osteoporose em mulheres pós-menopausa que são de alto risco para fraturas vertebrais e não-vertebrais. A CADTH tem informe recomendando como alternativa terapêutica em pacientes mulheres que não podem tolerar por via oral os bisfosfonatos. O NICE tem
recomendando a teriparatida como opção de tratamento alternativo à prevenção secundária de fraturas por fragilidade osteoporóticas, em casos específicos na pós menopausa com contraindicação ou falência às terapêuticas primárias. Nestes casos a paciente deve ter mais de 65 anos de idade, DMO com T-score de ≤ -4,0 DP, ou um T-score de ≤ -3,5 DP com mais de duas fraturas ou idade entre 55-64 anos, T-score de ≤ - 4 DP, com de mais de duas fraturas. Em 2022, a CONITEC decidiu pela incorporação da teriparatida ao SUS para casos de osteoporose grave com falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS, revogada posteriormente. O estado de Mato Grosso fornece a teriparatida. Assim
a paciente só apresenta o risco muito elevado, mas não preenche aos critérios, de idade e presença de fraturas não se enquadra nas diretrizes disponíveis.