NT 3389 2023 -abdominoplastia - NATJUS TJMG
dc.date.accessioned | 2023-04-17T18:28:30Z | |
dc.date.available | 2023-04-17T18:28:30Z | |
dc.date.issued | 2023-03-31 | |
dc.description.abstract | O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, não tendo indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). Mesmo a cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados esperados. Tão pouco é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, avaliada por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo do paciente além de modificações dos hábitos de vida para a correção de problemas estéticos e de recidiva. Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso. Apesar da requisição, os fatos não permitem concluir que existam prejuízos do equilíbrio, coluna ou locomoção, já que as doenças osteoarticulares citadas são degenerativas e presentes antes mesmo da cirurgia de obesidade, sem relação com excesso de peles. Embora exista evidências de benefícios da cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes em relação às escalas de qualidade de vida (QoL) e faltam análises de longo prazo. A literatura e consensos demonstram que esta cirurgia, resulta em benefícios para grupo selecionado de pacientes, mas que só é bem indicada se: houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, ou limitem sua capacidade laborativa, características estas não apresentadas neste caso e se decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso no IMC < 30. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13655 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Liposucção (lipoaspiração/lipoescultura) com laser de diodo Orlight para tratamento de lipodistrofia de dorso, mento, flancos, braços e coxas e enxerto de gorduras em face e glúteos e que na autorização não tenha data de expiação | pt_BR |
dc.subject | excesso de pele em várias regiões do corpo | pt_BR |
dc.title | NT 3389 2023 -abdominoplastia - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote Original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- NT 3389 2023 -abdominoplastia - NATJUS TJMG.pdf
- Tamanho:
- 151.72 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
Licença do Pacote
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- license.txt
- Tamanho:
- 367 B
- Formato:
- Item-specific license agreed upon to submission
- Descrição: