HABEAS CORPUS Nº 1.0000.12.097412-6/000

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Data
2012-09-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Liberdade provisória. Inviabilidade. Presença dos pressupostos do art. 312 do CPP. Decisão que manteve a custódia cautelar devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não constatado. Ordem denegada.
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.12.097412-6/000 - Comarca de Ponte Nova - Paciente: Victor Hugo Guimarães Pereira - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Vara Criminal de Menores da Comarca de Ponte Nova - Vítima: Rodrigo Francisco Ferreira - Interessado: Klinsman Dominic da Costa - Relator: DES. DOORGAL ANDRADA
Palavras-chave
Habeas corpus, Homicídio qualificado, Crime tentado, Gravidade da infração, Prisão preventiva, Requisitos, Garantia da ordem pública, Decisão, Fundamentação, Liberdade provisória, Inexistência de constrangimento legal, Denegação da ordem
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