APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0362.02.018142-0/002

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Data
2007-05-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Júri. Homicídio qualificado. Decisão contrária à prova dos autos. Veredicto com apoio na prova. Co-réu. Participação demonstrada. Ajuste e colaboração. Prática de atos típicos. Desnecessidade. Qualificadoras. Apoio nos elementos de convicção. Regime prisional integralmente fechado. Inadmissibilidade. Vedação à progressão prisional excluída do ordenamento jurídico.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0362.02.018142-0/002 - Comarca de João Monlevade - Apelantes: 1°) Misael Ramos Guerra, 2°) Gilciley Carlos dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: Des.ª BEATRIZ PINHEIRO CAIRES
Palavras-chave
HOMICÍDIO QUALIFICADO, TRIBUNAL DO JÚRI, DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, INOCORRÊNCIA, VEREDICTO, SOBERANIA, CONCURSO DE PESSOAS, COAUTORIA, CARACTERIZAÇÃO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL, SURPRESA, CRIME HEDIONDO, FIXAÇÃO DA PENA, REGIME INICIAL FECHADO, LEI MAIS BENÉFICA, APLICABILIDADE
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