NT 34 - 2017 CEMED Suplemento alimentar - Adenocarcinoma intestinal

dc.contributor.authorCEMED - TJMG
dc.date.accessioned2017-11-28T10:41:04Z
dc.date.available2017-11-28T10:41:04Z
dc.date.issued2017-11-28
dc.description.abstractConsta que trata-se de paciente de 77 anos com diagnóstico de tumor gástrico estabelecido em 2015, o qual encontra-se em tratamento paliativo. Foi indicada pela nutricionista dieta enteral industrializada como complementação alimentar diária, uma vez que na avaliação realizada o paciente foi considerado como de risco nutricional, e que o suplemento industrializado proposto visa não comprometer o estado nutricional e acarretar prejuízos à saúde do paciente. Consta ainda em relatório datado de 04/05/2017 enviado ao executivo, as sugestões de uso de um dos suplementos industrializados citados: Nutren Senior, Nutren Active, Sustain, Ensure, Nutrison Soya, Nutren 1.0, Nutridrink Max, ou similares.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8655
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSuplemento Alimentarpt_BR
dc.subjectDieta enteral industrializadapt_BR
dc.subjectneoplasia gástricapt_BR
dc.subjectAdenocarcinomapt_BR
dc.subjectnutrição enteralpt_BR
dc.titleNT 34 - 2017 CEMED Suplemento alimentar - Adenocarcinoma intestinalpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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