CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.10.061066- 6/000
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador HERBERT CARNEIRO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-15T15:29:57Z | |
dc.date.available | 2014-05-15T15:29:57Z | |
dc.date.issued | 2011-01-12 | |
dc.description | CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.10.061066- 6/000 - Comarca de Carangola - Suscitante: Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Carangola - Suscitada: Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Carangola - Relator: DES. HERBERT CARNEIRO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Processo penal. Conflito de jurisdição. Lesão corporal. Âmbito doméstico ou familiar. Prática contra homem. Lei Maria da Penha. Inaplicabilidade. Declarada a competência da Juíza suscitante. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2283 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Conflito negativo de jurisdição | pt_BR |
dc.subject | Lesão corporal praticada no âmbito doméstico | pt_BR |
dc.subject | Vítima do sexo masculino | pt_BR |
dc.subject | Lei Maria da Penha | pt_BR |
dc.subject | Exigibilidade de que a vítima seja mulher | pt_BR |
dc.subject | Competência do Juizado Especial Criminal | pt_BR |
dc.title | CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.10.061066- 6/000 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |