CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.10.061066- 6/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HERBERT CARNEIRO (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-15T15:29:57Z
dc.date.available2014-05-15T15:29:57Z
dc.date.issued2011-01-12
dc.descriptionCONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.10.061066- 6/000 - Comarca de Carangola - Suscitante: Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Carangola - Suscitada: Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Carangola - Relator: DES. HERBERT CARNEIROpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processo penal. Conflito de jurisdição. Lesão corporal. Âmbito doméstico ou familiar. Prática contra homem. Lei Maria da Penha. Inaplicabilidade. Declarada a competência da Juíza suscitante.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2283
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectConflito negativo de jurisdiçãopt_BR
dc.subjectLesão corporal praticada no âmbito domésticopt_BR
dc.subjectVítima do sexo masculinopt_BR
dc.subjectLei Maria da Penhapt_BR
dc.subjectExigibilidade de que a vítima seja mulherpt_BR
dc.subjectCompetência do Juizado Especial Criminalpt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 1.0000.10.061066- 6/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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