AGRAVO REGIMENTAL Nº 1.0024.05.783984-7/002 (julgado conjuntamente com o Agravo de Instrumento nº 1.0024.05.783984-7/001)

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Data
2005-10-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Presença dos requisitos para concessão do efeito suspensivo. Agravo regimental improvido. Operadora de plano de saúde. Negativa de cobertura de cirurgia de obesidade mórbida. Antecipação de tutela. Ausência dos requisitos. Período de carência. Decisão reformada.
Descrição
AGRAVO REGIMENTAL Nº 1.0024.05.783984-7/002 (julgado conjuntamente com o Agravo de Instrumento nº 1.0024.05.783984-7/001) - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
Palavras-chave
AÇÃO COMINATÓRIA, TUTELA ANTECIPADA, PLANO DE SAÚDE, CIRURGIA, OBESIDADE MÓRBIDA, URGÊNCIA, AUSÊNCIA DE PROVA, DOENÇA PREEXISTENTE, PERÍODO DE CARÊNCIA, REQUISITOS, NÃO-CONFIGURAÇÃO, INDEFERIMENTO
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