NT 2025.0007730 Hormônio crescimento - Somatropina - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2025-07-08T01:05:10Z | |
| dc.date.available | 2025-07-08T01:05:10Z | |
| dc.date.issued | 2025-06-02 | |
| dc.description.abstract | A indicação indiscutível e clássica do uso do hormônio do crescimento recombinante, somatropina, é para as crianças com baixa estatura devido à sua falta. A despeito de sua aprovação pelo FDA para casos de BE PIG, e BEI não há consen so do seu uso. Assim, o fato de que BE PIG e BEI possa ser tratada com GH não significa que deva ser necessariamente tratada em crianças definidas como baixa estatura idiopática. Nessa situação, o consenso mostra que a evidência de benefício clínico é mar ginal, segurança de longo prazo não é bem definida e o custo do tratamento é alto, assim a indicação de prazo não é bem definida e o custo do tratamento é alto, assim a indicação de tratamento deve sempre ser reavaliada sendo a decisão final controversa e tratamento deve sempre ser reavaliada sendo a decisão final controversa e individual.individual. Vale ressaltar que não está demonstrado, que uma maior estatura eVale ressaltar que não está demonstrado, que uma maior estatura esteja steja necessariamente associada a modificações positivas na qualidade de vida das necessariamente associada a modificações positivas na qualidade de vida das pessoas com baixa estatura. Intervenções não hormonais de natureza pessoas com baixa estatura. Intervenções não hormonais de natureza psicológica e reforço de medidas de suporte constitui um marco fundamental psicológica e reforço de medidas de suporte constitui um marco fundamental na abordagem destas crianças e fna abordagem destas crianças e famílias.amílias. FazFaz--se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder públicoem foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis.levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessária contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica.realização de perícia médica. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16573 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | NT 2025.0007730 Hormônio crescimento - Somatropina - NATJUS TJMG |
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