NT 2024.0006556 Troca de gerador marcapasso - NATJUS TJMG

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2025-01-08
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Resumo
A troca do gerador de marcapasso em caráter de urgência ocorre quando há risco imediato à vida ou à saúde do paciente, necessitando de uma intervenção rápida. Os principais critérios para a troca urgente são: falha total ou imediata do gerador, arritmias sintomáticas graves ou falhas de estímulo, problemas com eletrodo, processo infeccioso grave relacionado ao dispositivo, desvios críticos no sistema de monitoramento ou falha no eletrodo; risco iminente de falha do dispositivo que comprometa a segurança do paciente. Portanto, pacientes com condições mais estáveis e sem sintomas graves podem aguardar um pouco mais, enquanto àqueles com risco de falha iminente do dispositivo necessitam de maior brevidade. É importante que os pacientes com marcapasso definitivo sejam monitorados com frequência regular, devido à possibilidade de falhas da bateria ou outros problemas relacionados ao dispositivo, a fim de possibilitar que a troca seja feita, antes de qualquer complicação crítica. “Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela, sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso, diretamente para o colegiado da SES/MG”.5 Considerando os elementos técnicos apresentados, verifica-se que foi requerido procedimento cirúrgico disponível na rede pública. No caso concreto, a condição clínica descrita para o paciente era compatível com a indicação de troca eletiva, desde que a mesma ocorresse dentro do período de tempo médio estimado na literatura técnica, ou seja, dentro de 3 a 6 meses. O tempo decorrido entre o cadastro e o efetivo acesso ao procedimento solicitado, é questão estritamente relacionada à gestão do SUS.
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