NT 2024.0006556 Troca de gerador marcapasso - NATJUS TJMG
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Data
2025-01-08
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Resumo
A troca do gerador de marcapasso em caráter de urgência ocorre quando
há risco imediato à vida ou à saúde do paciente, necessitando de uma
intervenção rápida. Os principais critérios para a troca urgente são: falha total
ou imediata do gerador, arritmias sintomáticas graves ou falhas de estímulo,
problemas com eletrodo, processo infeccioso grave relacionado ao dispositivo,
desvios críticos no sistema de monitoramento ou falha no eletrodo; risco
iminente de falha do dispositivo que comprometa a segurança do paciente.
Portanto, pacientes com condições mais estáveis e sem sintomas graves
podem aguardar um pouco mais, enquanto àqueles com risco de falha iminente
do dispositivo necessitam de maior brevidade. É importante que os
pacientes com marcapasso definitivo sejam monitorados com frequência
regular, devido à possibilidade de falhas da bateria ou outros problemas
relacionados ao dispositivo, a fim de possibilitar que a troca seja feita, antes de
qualquer complicação crítica.
“Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os
municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou
é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade
instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica,
é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por exemplo,
falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas pactuadas, retire
suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município prestador,
repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro
município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela, sem a
necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses
ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso, diretamente para
o colegiado da SES/MG”.5
Considerando os elementos técnicos apresentados, verifica-se que foi
requerido procedimento cirúrgico disponível na rede pública. No caso concreto,
a condição clínica descrita para o paciente era compatível com a indicação de
troca eletiva, desde que a mesma ocorresse dentro do período de tempo médio
estimado na literatura técnica, ou seja, dentro de 3 a 6 meses.
O tempo decorrido entre o cadastro e o efetivo acesso ao procedimento
solicitado, é questão estritamente relacionada à gestão do SUS.