APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.07.274396-2/001 em conexão com 1.0672.06.219079-4/003, 1.0672.07.274395-4/001

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Data
2009-04-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação cautelar. Gravame sobre bens que serão recebidos após inventário. Necessidade de provas da intenção fraudulenta do devedor.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.07.274396-2/001 em conexão com 1.0672.06.219079-4/003, 1.0672.07.274395-4/001 - Comarca de Sete Lagoas - Apelantes: 1º) Marcos Moreira de Oliveira, 2º) Gustavo Viana de Melo Figueiredo - Apelados: Marcos Moreira de Oliveira, Gustavo Viana de Melo Figueiredo - Relator: DES. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES
Palavras-chave
Medida cautelar, Bens que serão recebidos após inventário, Gravame, Devedor, Intenção fraudulenta, Prova, Necessidade
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