2025.0008942 hepatocarcinoma - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-05-26T19:33:52Z
dc.date.available2026-05-26T19:33:52Z
dc.date.issued2026-05-18
dc.description.abstractA nota técnica reconheceu que o sorafenibe possui eficácia comprovada para carcinoma hepatocelular avançado e irressecável, com benefício em sobrevida global e controle da progressão da doença. Apesar disso, destacou que a CONITEC recomendou a não incorporação do medicamento ao SUS em 2018 para essa indicação. O parecer enfatizou que, no SUS, a assistência oncológica é organizada por hospitais habilitados em oncologia (CACON/UNACON), responsáveis pela padronização, aquisição e prescrição dos medicamentos antineoplásicos. Assim, o fornecimento do sorafenibe seria atribuição do hospital credenciado que acompanha o paciente, e não diretamente da União ou das Secretarias de Saúde. Também foi informado que o paciente é assistido pela Santa Casa de Belo Horizonte, instituição com autonomia para incorporar e adquirir o medicamento, podendo o médico assistente solicitar sua disponibilização conforme os protocolos internos do hospital.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17753
dc.title2025.0008942 hepatocarcinoma - NATJUS TJMG
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