2025.0008942 hepatocarcinoma - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-05-26T19:33:52Z | |
| dc.date.available | 2026-05-26T19:33:52Z | |
| dc.date.issued | 2026-05-18 | |
| dc.description.abstract | A nota técnica reconheceu que o sorafenibe possui eficácia comprovada para carcinoma hepatocelular avançado e irressecável, com benefício em sobrevida global e controle da progressão da doença. Apesar disso, destacou que a CONITEC recomendou a não incorporação do medicamento ao SUS em 2018 para essa indicação. O parecer enfatizou que, no SUS, a assistência oncológica é organizada por hospitais habilitados em oncologia (CACON/UNACON), responsáveis pela padronização, aquisição e prescrição dos medicamentos antineoplásicos. Assim, o fornecimento do sorafenibe seria atribuição do hospital credenciado que acompanha o paciente, e não diretamente da União ou das Secretarias de Saúde. Também foi informado que o paciente é assistido pela Santa Casa de Belo Horizonte, instituição com autonomia para incorporar e adquirir o medicamento, podendo o médico assistente solicitar sua disponibilização conforme os protocolos internos do hospital. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17753 | |
| dc.title | 2025.0008942 hepatocarcinoma - NATJUS TJMG |