AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 40.647-MG (2013/0305161-4)

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
dc.contributor.authorMinistra REGINA HELENA COSTA (Relatora)
dc.date.accessioned2015-09-09T14:02:26Z
dc.date.available2015-09-09T14:02:26Z
dc.date.issued2014-03-18
dc.descriptionAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 40.647-MG (2013/0305161-4) - Relatora: MINISTRA REGINA HELENA COSTA - Agravante: R.A.B.R. Advogado: Leonardo Marques Vilela. Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7275
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAgravo regimental no recurso ordinário em habeas corpuspt_BR
dc.subjectCrime de tráfico de drogaspt_BR
dc.subjectArt. 33 da Lei nº 11.343/2006pt_BR
dc.subjectAlegada nulidade processualpt_BR
dc.subjectInobservância do rito previsto no art. 400 do Código de Processo Penalpt_BR
dc.subjectOitiva do acusado antes das testemunhaspt_BR
dc.subjectRito especial previsto na Lei nº 11.343/2006pt_BR
dc.subjectPrevalência da lei especial sobre o regramento geralpt_BR
dc.subjectAusência de flagrante ilegalidadept_BR
dc.subjectAgravo regimental improvidopt_BR
dc.titleAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 40.647-MG (2013/0305161-4)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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