AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 40.647-MG (2013/0305161-4)
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Data
2014-03-18
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS Nº 40.647-MG (2013/0305161-4) - Relatora: MINISTRA REGINA HELENA COSTA - Agravante: R.A.B.R. Advogado: Leonardo Marques Vilela. Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Palavras-chave
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus, Crime de tráfico de drogas, Art. 33 da Lei nº 11.343/2006, Alegada nulidade processual, Inobservância do rito previsto no art. 400 do Código de Processo Penal, Oitiva do acusado antes das testemunhas, Rito especial previsto na Lei nº 11.343/2006, Prevalência da lei especial sobre o regramento geral, Ausência de flagrante ilegalidade, Agravo regimental improvido