2025.0008455 dermatite atópica - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-10T17:21:39Z | |
| dc.date.available | 2025-11-10T17:21:39Z | |
| dc.date.issued | 2025-11-03 | |
| dc.description.abstract | ✔ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. ✔ No caso em tela, segundo relatório médico, algumas terapias des-critas foram utilizadas sem sucesso. Entretanto existem terapias que ainda não foram utilizadas. ✔ O relatório enviado ao NATS data de 04/10/2023, a indicação de-verá ser revista\uma vez que o quadro pode ter se alterado. ✔ Portaria nº 48, de 03 de outubro de 2024, tornou pública a deci-são de incorporar o dupilumabe para o tratamento de crianças com dermatite atópica grave, a idade informada do paciente em tela é 29 anos. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17072 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | 2025.0008455 dermatite atópica - NATJUS TJMG |