2025.0008455 dermatite atópica - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-11-10T17:21:39Z
dc.date.available2025-11-10T17:21:39Z
dc.date.issued2025-11-03
dc.description.abstract✔ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. ✔ No caso em tela, segundo relatório médico, algumas terapias des-critas foram utilizadas sem sucesso. Entretanto existem terapias que ainda não foram utilizadas. ✔ O relatório enviado ao NATS data de 04/10/2023, a indicação de-verá ser revista\uma vez que o quadro pode ter se alterado. ✔ Portaria nº 48, de 03 de outubro de 2024, tornou pública a deci-são de incorporar o dupilumabe para o tratamento de crianças com dermatite atópica grave, a idade informada do paciente em tela é 29 anos.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17072
dc.language.isopt
dc.title2025.0008455 dermatite atópica - NATJUS TJMG
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