APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.12.014686-8/001
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Data
2013-08-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Obrigação de dar coisa certa c/c indenização. Compra pela internet. Valor do bem muito abaixo do valor de mercado. Erro flagrante. Publicidade
enganosa. Inocorrência. Inadimplência do contrato. Indenização. Impossibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.12.014686-8/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: André Luiz Leocádio Cruz - Apelada: Ecco do Brasil Informática e Eletrônicos Ltda. - Relator: DES. NILO LACERDA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, COMPRA PELA INTERNET, ANÚNCIO VEICULADO, PREÇO DO PRODUTO BEM ABAIXO DO VALOR DE MERCADO, ERRO FLAGRANTE, MÁ-FÉ, PROPAGANDA ENGANOSA, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, ART. 4º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL, APLICAÇÃO AO CONSUMIDOR, INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, DANO MORAL, PRELIMINARES, NULIDADE DA SENTENÇA E CERCEAMENTO DE DEFESA, REJEIÇÃO