NT 2025.0007743 Artrite psoriaticaca - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-02T16:21:12Z
dc.date.available2026-07-02T16:21:12Z
dc.date.issued2026-06-24
dc.description.abstractA nota técnica conclui que a artrite psoriática é doença inflamatória crônica, multissistêmica e potencialmente incapacitante, cujo tratamento deve seguir abordagem escalonada, com medidas não farmacológicas, medicamentos modificadores do curso da doença (MMCDs) e imunobiológicos, conforme os protocolos clínicos vigentes. O documento destaca que o guselcumabe (Tremfya®) possui registro na ANVISA e apresenta eficácia no controle das manifestações articulares e cutâneas da artrite psoriática, porém não foi incorporado ao SUS pela CONITEC, havendo outras opções terapêuticas previstas no PCDT com eficácia semelhante. Embora a paciente tenha apresentado excelente resposta clínica inicial ao guselcumabe, a perícia concluiu que não ficou demonstrada resposta inadequada ou intolerância às alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, nem o esgotamento de todas as opções previstas no protocolo. Ressalta-se, ainda, que os estudos disponíveis apontam eficácia comparável entre o guselcumabe e outros imunobiológicos, permanecendo necessárias evidências adicionais sobre sua eficácia e segurança em longo prazo. Assim, conclui-se que não restou caracterizada a excepcionalidade necessária para justificar o fornecimento do medicamento pleiteado.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17915
dc.titleNT 2025.0007743 Artrite psoriaticaca - NATJUS TJMG
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