A Doação Voluntária de Sangue como Pena Restritiva de Direitos
dc.contributor.author | Freitas, Jayme Walmer de | |
dc.date.accessioned | 2017-09-12T15:03:34Z | |
dc.date.available | 2017-09-12T15:03:34Z | |
dc.date.issued | 2011-06-06 | |
dc.description.abstract | No Brasil, as penas restritivas de direitos foram disciplinadas pela primeira vez na reforma de 1984, limitando-se a infrações cuja pena não alcançasse o patamar de um ano e às culposas. As penas restritivas previstas naquele momento histórico eram de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública; proibição de exercício de profissão, atividade ou ofício; suspensão de autorização ou habilitação para dirigir veículo; limitação de fim de semana; e multa. O perfil de admissão de penas não privativas de liberdade foi acentuado logo após, com a Constituição Federal, em 1988. Em seu art. 5º, XLVI, a Carta Magna garantiu fundamentalmente que a individualização da pena seria disciplinada por lei ordinária e estabeleceu como penas, entre outras, a privação ou restrição da liberdade; a perda de bens; a multa; a prestação social alternativa; e a suspensão ou interdição de direitos. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 19827946 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8458 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartofseries | 48ª edição; | |
dc.subject | penas restritivas de direitos | pt_BR |
dc.subject | prestação de serviços à comunidade | pt_BR |
dc.subject | doação voluntária de sangue | pt_BR |
dc.title | A Doação Voluntária de Sangue como Pena Restritiva de Direitos | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
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