NT 2022.0003222 Insulinas análogas + FreeStyle - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-05-19T13:03:43Z | |
dc.date.available | 2023-05-19T13:03:43Z | |
dc.date.issued | 2023-05-17 | |
dc.description.abstract | Como alternativa, o SUS disponibiliza os insumos necessários para a automonitorização da glicemia capilar (AMGC), ou seja, o aparelho para aferição capilar de glicose (glicosímetro), tiras reagentes e lancetas, que são dispositivos que auxiliam na obtenção de amostras de sangue capilar, as quais permitem ao usuário fazer verificações do seu nível de glicose no sangue ao longo do dia, quantas vezes forem necessárias, com os dispositivos específicos para essa finalidade. Uma importante limitação da AMGC é a necessidade de obter sangue capilar na polpa digital a cada medida. “O desenvolvimento da AMGC revolucionou o manejo do DM. Esse método e bastante útil na avaliação do controle glicêmico, de modo complementar a dosagem de HbA1c, permitindo aos próprios pacientes identificarem a glicemia capilar (GC) em diversos momentos do dia e corrijam rapidamente picos hiperglicêmicos ou episódios de hipoglicemia”¹. “Atualmente, a AMGC é preconizada a pacientes com todos os tipos de diabetes em uso de insulina”.¹ Até o momento a evidência científica disponível não permite afirmar que o aparelho FreeStyle® Libre seja mais efetivo que o glicosímetro capilar, habitualmente utilizado para a automonitorização da glicemia capilar no sistema público de saúde. Os desfechos analisados nos estudos realizados, foram considerados desfechos substitutos (tempo para verificar hipoglicemia, valor de hemoglobina glicada). Desfechos clínicos considerados relevantes, como sobrevida e qualidade de vida não foram analisados. “Ainda não há estudos que comprovem que esse sistema reduza a frequência de complicações da DM, como a mortalidade, apesar de sabidamente reduzir a quantidade e a duração de hipo e hiperglicemias.”¹ A frequência da aferição da glicemia capilar no monitoramento glicêmico deve ser determinada individualmente, dependendo da situação clínica, do plano terapêutico, do esquema de administração de insulina e da capacidade e comprometimento do paciente e/ou do cuidador para o autocuidado, podendo ser ajustada a qualquer momento. Considerando o exposto acima, esse NATJUS conclui que não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico das insulinas análogas requeridas em substituição às insulinas análogas disponíveis no SUS sob protocolo. Os representantes de insulinas análogas de ação rápida e prolongada são intercambiáveis. Quanto ao uso do aparelho (FreeStyle® Libre - isCGM) em substituição ao automonitoramento realizado através da glicemia capilar, metodologia regularmente disponível na rede pública, não ficou demonstrado que a tecnologia específica requerida, constitui-se na única alternativa eficaz para o automonitoramento glicêmico do paciente. Segue ao final da nota, modelo de relatório de perfil de monitoramento glicêmico capilar, sugerido pela prefeitura municipal de Ribeirão Preto - SP. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13765 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Insulinas análogas (Fiasp® asparte; Tresiba Flex Touch) e aparelho FreeStyle® Libre | pt_BR |
dc.subject | diabetes mellitus tipo 1 | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0003222 Insulinas análogas + FreeStyle - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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