NT 2022.0002664 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2022-02-14
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em
dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele
como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal,
não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do
paciente. Muitos pacientes (33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal. Também, não é critério de tratamento de
distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação
criteriosa, com estabilidade ponderal e condições clínicas, psíquicos e
nutricionais adequadas, mudança dos hábitos de vida com correção de
problemas estéticos e de recidivas da obesidade.
A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia
reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a
estabilização do peso em IMC < 30, o que neste caso ainda não
ocorreu, e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que
prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, características
estas não apresentadas na paciente em solicitação, não preenchendo
os pré-requisitos consensuais.
Descrição
Palavras-chave
procedimentos cirúrgicos e reconstrução mamária bilateral com uso de próteses, dermolipectomia braquial, dermolipectomia crural e torsoplastia, flacidez da pele, suor excessivo com odores nas juntas da pele, excesso de pele, coceiras e infecções por fungos