APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.87.435448-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora ANA PAULA CAIXETA (Relatora)
dc.date.accessioned2013-12-09T19:15:30Z
dc.date.available2013-12-09T19:15:30Z
dc.date.issued2012-12-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.87.435448-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: MGI/Minas Gerais Participações Ltda., sucessora do Bemge/Banco do Estado de Minas Gerais - Apelados: Francisco Pedalino Costa, Lacy Vilela Alves, Fernando Moura Souza - Relatora: DES.ª ANA PAULA CAIXETApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Não configuração. Necessidade de intimação pessoal.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/989
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução de título extrajudicialpt_BR
dc.subjectPrescrição intercorrentept_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.subjectIntimação pessoalpt_BR
dc.subjectNecessidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.87.435448-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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