APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.08.070592-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador DOORGAL ANDRADA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-02T10:39:45Z
dc.date.available2014-04-02T10:39:45Z
dc.date.issued2011-07-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.08.070592-0/001 - Comarca de Araxá - Apelante: Altedes José Fernandes - Apelados: W.F.M., assistido pelo pai W.A.M., Wesley Fagundes da Silva, S.R.I., representado pela mãe A.A.I., Eduardo Antônio Ferreira - Relator: DES. DOORGAL ANDRADApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Injúria racial. Preliminares de inépcia da queixa e remessa dos autos para o Juizado Especial. Rejeição. Palavras ofensivas a raça. Delito do art. 140, § 3º, do CP. Autoria e materialidade comprovadas. Desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões. Não cabimento. Princípio da coculpabilidade estatal. Inaplicabilidade. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1636
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra a honrapt_BR
dc.subjectInjúria racialpt_BR
dc.subjectArt. 140, § 3º, do Código Penalpt_BR
dc.subjectAutoria e materialidadept_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectDesclassificação do crime para exercício arbitrário das próprias razõespt_BR
dc.subjectNão cabimentopt_BR
dc.subjectPrincípio da coculpabilidade estatalpt_BR
dc.subjectInaplicabilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.08.070592-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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